Lei Municipal nº 1.927, de 13 de março de 2006
Art. 1º.
Fica implantado no Município da Lapa, o Centro de Atenção Psicosocial “CAPS” dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), para dar atendimento ao programa com vistas a criação do Centro de Atenção Psicosocial, e fonte de recursos respectiva, e dentro da seguinte dotação.
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde Pública
10.303.000012.2.052 – Programa Centro de Atenção Psicosocial
3190110000 – 1329 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 130.000,00
3390300000 – 1329 – Material de Consumo...................................R$ 100.000,00
3390360000 – 1329 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Física...R$ 20.000,00
4490510000 – 1329 – Obras e Instalações..................................R$ 5.000,00
4490520000 – 1329 – Equipamento e Material Permanente......R$ 15.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 270.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde Pública
10.303.000012.2.052 – Programa Centro de Atenção Psicosocial
3190110000 – 1329 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 130.000,00
3390300000 – 1329 – Material de Consumo...................................R$ 100.000,00
3390360000 – 1329 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Física...R$ 20.000,00
4490510000 – 1329 – Obras e Instalações..................................R$ 5.000,00
4490520000 – 1329 – Equipamento e Material Permanente......R$ 15.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 270.000,00
Art. 3º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o Superávit Financeiro oriundo do Programa e dentro da seguinte conta Bancária.
| Banco do Brasil S/A | Conta 58.041-4 |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.