Lei Municipal nº 1.927, de 13 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1927

2006

13 de Março de 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica implantado no Município da Lapa, o Centro de Atenção Psicosocial “CAPS” dentro das normas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), para dar atendimento ao programa com vistas a criação do Centro de Atenção Psicosocial, e fonte de recursos respectiva, e dentro da seguinte dotação.

        0600 – Secretaria de Saúde
        0601 – Departamento de Saúde Pública
        10.303.000012.2.052 – Programa Centro de Atenção Psicosocial
        3190110000 – 1329 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 130.000,00
        3390300000 – 1329 – Material de Consumo...................................R$ 100.000,00
        3390360000 – 1329 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Física...R$ 20.000,00
        4490510000 – 1329 – Obras e Instalações..................................R$ 5.000,00
        4490520000 – 1329 – Equipamento e Material Permanente......R$ 15.000,00
        TOTAL.........................................................................................R$ 270.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o Superávit Financeiro oriundo do Programa e dentro da seguinte conta Bancária.
          Banco do Brasil S/AConta 58.041-4
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Março de 2006.


              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.