Lei Municipal nº 1.928, de 20 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1928

2006

20 de Março de 2006

Estabelece a comemoração do Dia Mundial da Vitória, em todas as Escolas Municipais e facultativamente pela Câmara Municipal da Lapa/Pr, com a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas e dá outras providências.

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ESTABELECE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA VITÓRIA, EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E FACULTATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA/PR, COM A LEITURA DE TODOS OS NOMES DOS HERÓIS DA 2ª GUERRA MUNDIAL LAPEANOS – PRACINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Estabelece a comemoração do Dia Mundial da Vitória nas Escolas Municipais, e facultativamente pela Câmara Municipal da Lapa/Pr, com a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas.
        Art. 2º. 
        No Dia Mundial da Vitória, a ser comemorado no dia 08 de maio, todas as Escolas Municipais deverão realizar atividades educacionais, artísticas, esportivas e culturais, iniciando-se com o Canto do Hino Nacional, Canto do Hino da Lapa e posteriormente com a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas, com a finalidade única de desenvolver o espírito cívico em todas as crianças lapeanas. 
          Parágrafo único  
          Cabe à Secretaria Municipal de Educação contribuir com os meios de orientação junto ao Corpo Docente de sua rede e, além disso, criar CONCURSO entre os estudantes, com a entrega de Prêmios e Certificados, de acordo com os critérios que o Poder Executivo entender necessários, para os melhores trabalhos realizados em Comemoração do Dia Mundial da Vitória.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará o planejamento necessário à implementação deste diploma legal junto às Escolas Municipais. 
              Art. 4º. 
              Na mesma data poderá facultativamente a Câmara Municipal da Lapa convocar Sessão Solene, no primeiro ano da comemoração oficial, onde se realizaria a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas, convidaria os mesmos ou os parentes destes para a alusiva comemoração, e, posteriormente, após o seu término, seria levada pelo Presidente da Câmara Municipal uma corbélia a ser colocada no Monumento dos Pracinhas, situado em frente ao Prédio da Câmara Municipal, neste Município, em respeito e homenagem aos Heróis de Guerra. 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2006.


                  Miguel Batista
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.