Lei Municipal nº 1.928, de 20 de março de 2006
Art. 1º.
Estabelece a comemoração do Dia Mundial da Vitória nas Escolas Municipais, e facultativamente pela Câmara Municipal da Lapa/Pr, com a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas.
Art. 2º.
No Dia Mundial da Vitória, a ser comemorado no dia 08 de maio, todas as Escolas Municipais deverão realizar atividades educacionais, artísticas, esportivas e culturais, iniciando-se com o Canto do Hino Nacional, Canto do Hino da Lapa e posteriormente com a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas, com a finalidade única de desenvolver o espírito cívico em todas as crianças lapeanas.
Parágrafo único
Cabe à Secretaria Municipal de Educação contribuir com os meios de orientação junto ao Corpo Docente de sua rede e, além disso, criar CONCURSO entre os estudantes, com a entrega de Prêmios e Certificados, de acordo com os critérios que o Poder Executivo entender necessários, para os melhores trabalhos realizados em Comemoração do Dia Mundial da Vitória.
Art. 3º.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará o planejamento necessário à implementação deste diploma legal junto às Escolas Municipais.
Art. 4º.
Na mesma data poderá facultativamente a Câmara Municipal da Lapa convocar Sessão Solene, no primeiro ano da comemoração oficial, onde se realizaria a leitura de todos os nomes dos Heróis da 2ª Guerra Mundial Lapeanos – Pracinhas, convidaria os mesmos ou os parentes destes para a alusiva comemoração, e, posteriormente, após o seu término, seria levada pelo Presidente da Câmara Municipal uma corbélia a ser colocada no Monumento dos Pracinhas, situado em frente ao Prédio da Câmara Municipal, neste Município, em respeito e homenagem aos Heróis de Guerra.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.