Lei Municipal nº 1.931, de 20 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1931

2006

20 de Março de 2006

Dispõe sobre a instituição de um dia para diagnóstico, orientações e tratamento de câncer de próstata no Município da Lapa – Pr.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM DIA PARA DIAGNÓSTICO, ORIENTAÇÕES E TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DA LAPA – PR
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 10 de Novembro como dia municipal para diagnóstico, orientação e tratamento de câncer de próstata no Município da Lapa – Pr. 
        Parágrafo único  
        Quando a data coincidir com Sábado, Domingo ou feriado, o referido dia será realizado na data subseqüente útil do mês.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o evento que terá divulgação de pelo menos uma semana antes da data.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2006.

              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.