Lei Municipal nº 1.931, de 20 de março de 2006
Art. 1º.
Fica instituído o dia 10 de Novembro como dia municipal para diagnóstico, orientação e tratamento de câncer de próstata no Município da Lapa – Pr.
Parágrafo único
Quando a data coincidir com Sábado, Domingo ou feriado, o referido dia será realizado na data subseqüente útil do mês.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o evento que terá divulgação de pelo menos uma semana antes da data.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.