Lei Municipal nº 1.932, de 20 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1932

2006

20 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo receber do Paraná Banco S.A, sediado à Rua Visconde De Nácar, 1441 em Curitiba – PR a importância de 3.000,00 (três mil reais), como doação para patrocínio de despesas com premiação, uniformes e energéticos para os atletas da “Corrida de 13 de Junho e Artilheiros da Lapa” e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DO PARANÁ BANCO S.A, SEDIADO À RUA VISCONDE DE NÁCAR, 1441 EM CURITIBA – PR A IMPORTÂNCIA DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COMO DOAÇÃO PARA PATROCÍNIO DE DESPESAS COM PREMIAÇÃO, UNIFORMES E ENERGÉTICOS PARA OS ATLETAS DA “CORRIDA DE 13 DE JUNHO E ARTILHEIROS DA LAPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, com fundamento no art.6º, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Paraná Banco S.A, para patrocínio de despesas com premiações, uniformes e energéticos, para os atletas da “Corrida 13 de Junho e Artilheiros da Lapa” a importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que ocorrerá naquela data. 
        Art. 2º. 
        O valor poderá ser depositado na C/C 73006-8 da Agência 0630 do Banco do Brasil S.A.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2006.



            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.