Lei Municipal nº 1.932, de 20 de março de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DO PARANÁ BANCO S.A, SEDIADO À RUA VISCONDE DE NÁCAR, 1441 EM CURITIBA – PR A IMPORTÂNCIA DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COMO DOAÇÃO PARA PATROCÍNIO DE DESPESAS COM PREMIAÇÃO, UNIFORMES E ENERGÉTICOS PARA OS ATLETAS DA “CORRIDA DE 13 DE JUNHO E ARTILHEIROS DA LAPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Paraná Banco S.A, para patrocínio de despesas com premiações, uniformes e energéticos, para os atletas da “Corrida 13 de Junho e Artilheiros da Lapa” a importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que ocorrerá naquela data.
Art. 2º.
O valor poderá ser depositado na C/C 73006-8 da Agência 0630 do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.