Lei Municipal nº 1.934, de 23 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1934

2006

23 de Março de 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) para dar atendimento ao Convênio 264/2005 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP/CEDCA/FIA, com vistas à construção de um Centro Integrado de Atenção à Criança, Adolescente e Família, em atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e dentro da seguinte dotação.

      0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      0701 – Departamento de Ação Social
      08.243.0010.1.010 – Convênio/SETP/Construção Centro Integrado
      1770 – 4490510000 – Obras e Instalações.........................R$ 73.000,00
      1000 – 4490510000 – Obras e Instalações........................R$ 17.000,00
      Total....................................................................................R$ 90.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Março de 2006.


            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.