Lei Municipal nº 1.934, de 23 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) para dar atendimento ao Convênio 264/2005 firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP/CEDCA/FIA, com vistas à construção de um Centro Integrado de Atenção à Criança, Adolescente e Família, em atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e dentro da seguinte dotação.
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
0701 – Departamento de Ação Social
08.243.0010.1.010 – Convênio/SETP/Construção Centro Integrado
1770 – 4490510000 – Obras e Instalações.........................R$ 73.000,00
1000 – 4490510000 – Obras e Instalações........................R$ 17.000,00
Total....................................................................................R$ 90.000,00
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
0701 – Departamento de Ação Social
08.243.0010.1.010 – Convênio/SETP/Construção Centro Integrado
1770 – 4490510000 – Obras e Instalações.........................R$ 73.000,00
1000 – 4490510000 – Obras e Instalações........................R$ 17.000,00
Total....................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.