DENOMINA DE LEOPOLDO FERREIRA RIBAS, LOGRADOURO QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica denominada de LEOPOLDO FERREIRA RIBAS, a Rua “B”, situada no Bairro Olaria, área resultante do desmembramento do Imóvel do Sr. Alexandre Weinhardt, no Município da Lapa-PR.