Lei Municipal nº 1.936, de 30 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 192.500,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais) para dar atendimento a projetos sociais que especifica dentro das seguintes dotações.
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
0701 – Departamento de Serviço Social
08.244.0009.2.056 – FNAS/PLAPAFNASPBF- Piso Básico de Transição.
339030000 – 1773 – Material de Consumo..............R$ 65.356,80
08.244.0009.2.057 – FNAS/PLAPAFMAS SPBF – Piso Básico Fixo – Cras
339030000 – 1772 – Material de Consumo............R$ 75.600,00
08.244.0009.2.058 – FNAS/PLAPAFMAS BAJ – Bolsa Agente Jovem
339030000–1771–Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física...R$ 39.000,00
08.244.0009.2.059 – FNAS/PLAPAFMAS PBV – Piso Básico Variável
339030000 – 1774 – Material de Consumo..............R$ 11.043,20
08.244.0009.1.012 – Construção da Casa Lar e Passagem
449051000- 1744 – Obras e Instalações..................R$ 1.500,00
TOTAL......................................................................R$ 192.500,00
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
0701 – Departamento de Serviço Social
08.244.0009.2.056 – FNAS/PLAPAFNASPBF- Piso Básico de Transição.
339030000 – 1773 – Material de Consumo..............R$ 65.356,80
08.244.0009.2.057 – FNAS/PLAPAFMAS SPBF – Piso Básico Fixo – Cras
339030000 – 1772 – Material de Consumo............R$ 75.600,00
08.244.0009.2.058 – FNAS/PLAPAFMAS BAJ – Bolsa Agente Jovem
339030000–1771–Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física...R$ 39.000,00
08.244.0009.2.059 – FNAS/PLAPAFMAS PBV – Piso Básico Variável
339030000 – 1774 – Material de Consumo..............R$ 11.043,20
08.244.0009.1.012 – Construção da Casa Lar e Passagem
449051000- 1744 – Obras e Instalações..................R$ 1.500,00
TOTAL......................................................................R$ 192.500,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.