Lei Municipal nº 1.936, de 30 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1936

2006

30 de Março de 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 192.500,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais) para dar atendimento a projetos sociais que especifica dentro das seguintes dotações.
      0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      0701 – Departamento de Serviço Social
      08.244.0009.2.056 – FNAS/PLAPAFNASPBF- Piso Básico de Transição.
      339030000 – 1773 – Material de Consumo..............R$ 65.356,80

      08.244.0009.2.057 – FNAS/PLAPAFMAS SPBF – Piso Básico Fixo – Cras
      339030000 – 1772 – Material de Consumo............R$ 75.600,00 

      08.244.0009.2.058 – FNAS/PLAPAFMAS BAJ – Bolsa Agente Jovem
      339030000–1771–Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física...R$ 39.000,00

      08.244.0009.2.059 – FNAS/PLAPAFMAS PBV – Piso Básico Variável
      339030000 – 1774 – Material de Consumo..............R$ 11.043,20

      08.244.0009.1.012 – Construção da Casa Lar e Passagem
      449051000- 1744 – Obras e Instalações..................R$ 1.500,00
      TOTAL......................................................................R$ 192.500,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal 4320/64. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de Março de 2006.


            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.