Lei Municipal nº 1.957, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1957

2006

7 de Junho de 2006

Declara de Utilidade Pública a Associação O Movimento Ecológico da Lapa – O MEL, localizada neste Município e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação O Movimento Ecológico da Lapa – O MEL, localizada neste Município e dá outras providências.
    Declara de Utilidade Pública a Associação O Movimento Ecológico da Lapa – O MEL, localizada neste Município e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação O Movimento Ecológico da Lapa – O MEL, neste Município, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 07.278.376/0001-01.
        Parágrafo único  
        A Associação O Movimento Ecológico da Lapa – O MEL, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das atividades, conforme determina a Lei Municipal nº 1071 de 09 de Abril de 1991.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Junho de 2006.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.