Lei Municipal nº 1.959, de 14 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1959

2006

14 de Junho de 2006

Institui parceria entre a Prefeitura Municipal da Lapa e os munícipes para construção e reforma de calçadas defronte suas residências.

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Institui parceria entre a Prefeitura Municipal da Lapa e os munícipes para construção e reforma de calçadas defronte suas residências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a parceria entre a Prefeitura Municipal da Lapa e os munícipes para a construção e reforma de calçadas defronte as suas residências.
        Art. 2º. 
        Pela presente lei, o Município da Lapa participa com a mão-de-obra ou com o material sendo que os proprietários dos imóveis pagarão o que for utilizado.
          Art. 3º. 
          Fica a administração dos serviços a cargo da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal da Lapa, e as despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações:

          08.00 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
          232-3390 3900-1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e
          04.00 – Secretaria de Administração
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.
            Parágrafo único  
            Os Munícipes que desejarem realizar as obras devem se cadastrar junto à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Junho de 2006.


                  Miguel Batista
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.