Lei Municipal nº 1.966, de 05 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1966

2006

5 de Julho de 2006

Declara de utilidade pública o GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA LAPA e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública o GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA LAPA e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Grêmio dos Subtenentes e Sargentos da Lapa, neste Município, associação sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob nº 78.475.613/0001-72. 
        Parágrafo único  
        O Grêmio dos Subtenentes e Sargentos da Lapa, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório anual circunstanciado das suas atividades, conforme determina a Lei Municipal nº 1071 de 09 de Abril de 1991.
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Julho de 2006.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.