Lei Municipal nº 1.973, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica definido em 12 (doze) metros a faixa de domínio das estradas municipais principais (6 metros de cada lado do eixo principal da estrada).
Parágrafo único
Consideram-se estradas municipais principais aquelas por onde trafega o transporte escolar.
Art. 2º.
As estradas secundárias ficarão com faixa de domínio de 10 (dez) metros (5 metros de cada lado do eixo principal da estrada).
Parágrafo único
Consideram-se estradas secundárias aquelas que ligam comunidades onde não exista o tráfego escolar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.