Lei Municipal nº 1.973, de 06 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1973

2006

6 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a faixa de domínio das estradas municipais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a faixa de domínio das estradas municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica definido em 12 (doze) metros a faixa de domínio das estradas municipais principais (6 metros de cada lado do eixo principal da estrada).
        Parágrafo único  
        Consideram-se estradas municipais principais aquelas por onde trafega o transporte escolar.
          Art. 2º. 
          As estradas secundárias ficarão com faixa de domínio de 10 (dez) metros (5 metros de cada lado do eixo principal da estrada).
            Parágrafo único  
            Consideram-se estradas secundárias aquelas que ligam comunidades onde não exista o tráfego escolar.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 06 de Setembro de 2006.




                Miguel Batista
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.