Lei Municipal nº 1.974, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 272.000,00 (Duzentos e Setenta e Dois Mil Reais), para criação de novas fontes de recursos, dando atendimento ao Contrato de Repasse n.º 174648-73/2005/ Ministério do Esporte/ Caixa e o Convênio n.º 127/2005 firmado com o Ministério de Saúde, e dentro das seguintes dotações:
1000- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
0600- Secretaria de Saúde
0602- Fundo Municipal de Saúde
103030012.2.064- Convênio 127/2005-MS- Odontologia
3320930000-1330- Indenizações e Restituições......................R$ 5.000,00
4490520000-1000- Equipamento e Material Permanente........R$ 20.000,00
4490520000-1330- Equipamento e Material Permanente........R$ 100.000,00
Sub Total…...............................................................................R$ 125.000,00
1000- Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
1001- Deptº de Educação
12361.0014-018- CRME/CANCHA POLIESPORTIVA MARIENTAL
3320930000-1135- Indenizações e Restituições......................R$ 5.000,00
4490510000-1104- Obras e Instalações...................................R$ 40.000,00
4490510000-1135- Obras e Instalações...................................R$ 100.000,00
Programa Brasil Alfabetizado
Programa Brasil Alfabetizado
3320930000-3132- Indenizações e Restituições......................R$ 2.000,00
SubTotal...................................................................................R$ 147.000,00
TOTAL ....................................................................................R$ 272.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação proveniente dos Convênios referidos, e os recursos próprios com o provável excesso de arrecadação na rubrica de receita do ICMS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.