Lei Municipal nº 2.551, de 03 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2551

2011

3 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais), para ser repassado através de subvenção social para o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE - LAPA/PR, dentro da seguinte doação:

      10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.02 - Diretoria Geral de Saúde
      08.301 .0033.2.054 - Benefícios de Assistência à Saúde
      3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - Subvenções Sociais .................................R$ 39.000,00 TOTAL......................................................................................................R$ 39.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

        10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
        10.02 - Diretoria Geral de Saúde
        08.301.0033.2.054 - Benefícios de Assistência à Saúde
        224:3.3.90.39.00.00.00.00.1000-0utros Serv.de Terc.P. Juríd..................R$39.000,00 TOTAL.......................................................................................................R$39.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Fevereiro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.