Lei Municipal nº 1.987, de 19 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1987

2006

19 de Outubro de 2006

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias, localizada na localidade Faxinal dos Dias neste Município e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias, localizada na localidade Faxinal dos Dias neste Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias
        Parágrafo único  
        A Associação em epígrafe, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado das suas atividades, conforme Art. 2º da Lei Municipal nº 1071 de 09 de Abril de 1991.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Outubro de 2006.


            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.