Lei Municipal nº 1.987, de 19 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Faxinal dos Dias
Parágrafo único
A Associação em epígrafe, fica com o encargo de apresentar ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado das suas atividades, conforme Art. 2º da Lei Municipal nº 1071 de 09 de Abril de 1991.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.