Lei Municipal nº 1.999, de 29 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1999

2006

29 de Novembro de 2006

Dispõe sobre o repasse de R$ 400.000,00 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa – LAPA PREVI.

a A
Dispõe sobre o repasse de R$ 400.000,00 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa – LAPA PREVI.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa – LAPA PREVI, cujos recursos se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 0393, conta corrente 0006000084-9, denominada de Obras e Investimentos.
        Parágrafo único  
        Os recursos de que trata este artigo serão transferidos para a conta corrente 0006000024-5, da mesma Instituição e Agência, cujo titular é o LAPA PREVI.
          Art. 2º. 
          Os valores a que se refere o artigo 1º desta Lei visam capitalizar o Regime Próprio de Previdência Social, e passarão a integrar o ativo financeiro do Fundo Previdenciário Financeiro, criado por Lei específica.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 29 de Novembro de 2006




              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.