Lei Municipal nº 2.004, de 30 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 5.462,25 (Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos) para dar atendimento as despesas oriundas do Programa EJA – Fazendo Escola 2006, e na seguinte dotação:
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e lazer
1001 – Departamento de Educação
123610014.2.067 – EJA – Fazendo Escola 2006
3390300000 – 1129 – Material de Consumo..............................................R$ 1.446,00
3390390000 – 1129- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 4.016,25
TOTAL........................................................................................................R$ 5.462,25
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e lazer
1001 – Departamento de Educação
123610014.2.067 – EJA – Fazendo Escola 2006
3390300000 – 1129 – Material de Consumo..............................................R$ 1.446,00
3390390000 – 1129- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 4.016,25
TOTAL........................................................................................................R$ 5.462,25
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o excesso de arrecadação proveniente do Programa EJA – Fazendo Escola 2006 e na Conta Bancária CEF – 672001-0.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.