Lei Municipal nº 2.004, de 30 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2004

2006

30 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 5.462,25 (Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos) para dar atendimento as despesas oriundas do Programa EJA – Fazendo Escola 2006, e na seguinte dotação:

      1000 – Secretaria de Educação, Esporte e lazer
      1001 – Departamento de Educação
      123610014.2.067 – EJA – Fazendo Escola 2006
      3390300000 – 1129 – Material de Consumo..............................................R$ 1.446,00
      3390390000 – 1129- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 4.016,25
      TOTAL........................................................................................................R$ 5.462,25
        Art. 2º. 
         Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o excesso de arrecadação proveniente do Programa EJA – Fazendo Escola 2006 e na Conta Bancária CEF – 672001-0.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 30 de Novembro de 2006.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.