Lei Municipal nº 2.005, de 13 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2005

2006

13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 51.245,34 (Cinqüenta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos) para atendimento de devolução de restos do Convênio 1500 firmado com a Fundação Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos, e na seguinte dotação:

      0600 – Secretaria de Saúde
      0602 – Fundo Municipal de Saúde
      103010012.2.065 – Devolução de recursos FNS/Equipamentos 2001
      3320930000 – 3318 – Indenizações e Restituições ......................... R$ 29.983,08
      3320930000 – 1318 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 3.933,76
      3320930000 – 1000 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 17.328,50

      Total ............................................................................................... R$ 51.245,34 
        Art. 2º. 
         Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Novembro 2006.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.