Lei Municipal nº 2.005, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 51.245,34 (Cinqüenta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos) para atendimento de devolução de restos do Convênio 1500 firmado com a Fundação Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos, e na seguinte dotação:
0600 – Secretaria de Saúde
0602 – Fundo Municipal de Saúde
103010012.2.065 – Devolução de recursos FNS/Equipamentos 2001
3320930000 – 3318 – Indenizações e Restituições ......................... R$ 29.983,08
3320930000 – 1318 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 3.933,76
3320930000 – 1000 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 17.328,50
Total ............................................................................................... R$ 51.245,34
0600 – Secretaria de Saúde
0602 – Fundo Municipal de Saúde
103010012.2.065 – Devolução de recursos FNS/Equipamentos 2001
3320930000 – 3318 – Indenizações e Restituições ......................... R$ 29.983,08
3320930000 – 1318 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 3.933,76
3320930000 – 1000 – Indenizações e Restituições ....................... R$ 17.328,50
Total ............................................................................................... R$ 51.245,34
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.