Lei Municipal nº 2.450, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar atendimento ao Contrato de Repasse nº 303931-67/2009 firmado com o Ministério da Agricultura, visando à aquisição de equipamentos para a Agricultura e dentro das seguintes dotações:
12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.1.012 – Convênio Ministério da Agricultura – Aquisição de
Máquinas Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00.00.1828-Equip.e Material Permanente......... R$ 97.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000-Equio.e Material Permanente......... R$ 2.500,00
TOTAL .....................................................................................R$100.000,00
12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02 – Departamento de Agricultura
20.601.0007.1.012 – Convênio Ministério da Agricultura – Aquisição de
Máquinas Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00.00.1828-Equip.e Material Permanente......... R$ 97.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000-Equio.e Material Permanente......... R$ 2.500,00
TOTAL .....................................................................................R$100.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da conta 006.647023-5 – CEF........... R$ 97.500,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administração
01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria
129:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ........... R$ 2.500,00
TOTAL .....................................................................................R$100.000,00
Excesso de Arrecadação da conta 006.647023-5 – CEF........... R$ 97.500,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administração
01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria
129:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ........... R$ 2.500,00
TOTAL .....................................................................................R$100.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.