Lei Municipal nº 1.864, de 29 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica instituído o Concurso Anual de Paisagismo e Ajardinamento Cidade da Lapa.
Art. 2º.
Poderão participar deste concurso jardins residenciais ou comerciais localizados dentro do município da Lapa.
Art. 3º.
Serão admitidas duas (02) categorias de inscrição: Grande porte e pequeno porte, de onde serão selecionados os dois (02) melhores concorrentes em cada categoria (1º e 2º colocados), que receberão premiações a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, vedadas suas concessões em espécie.
§ 1º
Poderá ser utilizada verba oriunda da arrecadação do ICMS ecológico destinado ao município.
§ 2º
A categoria pequeno porte diz respeito às áreas com até 50m².
Art. 4º.
O concurso deverá ser realizado anualmente nos meses de Setembro e Outubro.
Art. 5º.
A organização do Concurso Anual de Paisagismo e Ajardinamento Cidade da Lapa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único
A comissão julgadora do Concurso será composta por:
02 membros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 membro da imprensa local;
01 membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
01 membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
01 membro da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa (ACIAL);
01 membro da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER).
02 membros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 membro da imprensa local;
01 membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
01 membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
01 membro da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa (ACIAL);
01 membro da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER).
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.