Lei Municipal nº 1.864, de 29 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1864

2005

29 de Junho de 2005

Institui o concurso anual de paisagismo e ajardinamento cidade da Lapa e dá outras providências.

a A
Institui o Concurso Anual de Paisagismo e Ajardinamento Cidade da Lapa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Concurso Anual de Paisagismo e Ajardinamento Cidade da Lapa. 
        Art. 2º. 
        Poderão participar deste concurso jardins residenciais ou comerciais localizados dentro do município da Lapa. 
          Art. 3º. 
          Serão admitidas duas (02) categorias de inscrição: Grande porte e pequeno porte, de onde serão selecionados os dois (02) melhores concorrentes em cada categoria (1º e 2º colocados), que receberão premiações a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, vedadas suas concessões em espécie.
            § 1º 
            Poderá ser utilizada verba oriunda da arrecadação do ICMS ecológico destinado ao município. 
              § 2º 
              A categoria pequeno porte diz respeito às áreas com até 50m².
                Art. 4º. 
                O concurso deverá ser realizado anualmente nos meses de Setembro e Outubro.
                  Art. 5º. 
                  A organização do Concurso Anual de Paisagismo e Ajardinamento Cidade da Lapa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
                    Parágrafo único  
                    A comissão julgadora do Concurso será composta por:

                    02 membros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
                    01 membro da imprensa local;
                    01 membro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
                    01 membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
                    01 membro da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa (ACIAL);
                    01 membro da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). 
                      Art. 6º. 
                       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                        Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Junho de 2005.




                        Miguel Batista
                        Prefeito Municipal
                          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.