Lei Municipal nº 1.875, de 09 de julho de 2005
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, para a Associação de Voluntários “SEMEADORES”, inscrita no CNPJ sob nº 04.186.041/0001-75, com sede à Alameda David Carneiro, 351 e declarada de Utilidade Pública através da Lei nº 1847, de 21.03.05.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com o auxílio supra referido, deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:
06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
06.05 – Divisão de Ação Social
2.038 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenção Social
06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
06.05 – Divisão de Ação Social
2.038 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenção Social
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.