Lei Municipal nº 1.875, de 09 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1875

2005

9 de Julho de 2005

Autoriza o Município a conceder subvenção social a Associação de Voluntários "Semeadores", e dá outras providências.

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Autoriza o Município a conceder subvenção social à Associação de Voluntários “SEMEADORES”, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, para a Associação de Voluntários “SEMEADORES”, inscrita no CNPJ sob nº 04.186.041/0001-75, com sede à Alameda David Carneiro, 351 e declarada de Utilidade Pública através da Lei nº 1847, de 21.03.05. 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com o auxílio supra referido, deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

          06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
          06.05 – Divisão de Ação Social
          2.038 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
          3.3.50.43.00.00.00.00.0001 – Subvenção Social 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Julho de 2005.




              Miguel Batista
              Prefeito Municipal 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.