Lei Municipal nº 1.877, de 22 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1877

2005

22 de Julho de 2005

Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher e dá outras providências.

a A
Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher e da outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara Municipal, com base no que dispõe o Art. 56, § 1° e 8°, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher. 
        § 1º 
        A Carteira deverá conter os atendimentos efetuados, identificando a unidade de saúde que atendeu e o profissional da rede pública ou privada que efetuou o atendimento, bem como, os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora e seu tipo sanguíneo.
          § 2º 
          Não poderão ser consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.
            Art. 2º. 
            As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da Carteira, para a realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores. 
              Parágrafo único  
               A não apresentação da carteira não implicará na recusa de atendimento à mulher.
                Art. 3º. 
                A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada para o público em geral e às pessoas prestadoras do serviço de saúde.
                  Art. 4º. 
                  A realização do presente projeto, consubstanciada na instituição Carteira de Saúde da Mulher, bem como, a sua divulgação ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Município. 
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                      Poder Legislativo da Lapa, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2005




                      JOÃO RENATO LEAL AFONSO
                      Presidente
                        Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.