Lei Municipal nº 1.886, de 01 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais), visando atender despesas com o Transporte Escolar, Convênio 185/2005 e com cartão SUS dentro das seguintes dotações:
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0602 – Departamento de Saúde
103010012.2.025 – Manutenção de Serviços de Saúde
319004000 – 1327 – Contrato por Tempo Determinado..................R$ 1.000,00
339030000 – 1327 – Material de Consumo......................................R$ 800,00
449052000 – 1327 – Equipamento e Mat Permanente....................R$ 5.000,00
SUB TOTAL......................................................................................R$ 6.800,00
0611 – Departamento de Educação
12361014.2.090 – Convênio Transporte Escolar Estadual 2005
3390390000 – 1123 – Outros Serviços Terceiro Pes. Jurídica........R$ 373.200,00
TOTAL..............................................................................................R$ 380.000,00
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0602 – Departamento de Saúde
103010012.2.025 – Manutenção de Serviços de Saúde
319004000 – 1327 – Contrato por Tempo Determinado..................R$ 1.000,00
339030000 – 1327 – Material de Consumo......................................R$ 800,00
449052000 – 1327 – Equipamento e Mat Permanente....................R$ 5.000,00
SUB TOTAL......................................................................................R$ 6.800,00
0611 – Departamento de Educação
12361014.2.090 – Convênio Transporte Escolar Estadual 2005
3390390000 – 1123 – Outros Serviços Terceiro Pes. Jurídica........R$ 373.200,00
TOTAL..............................................................................................R$ 380.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão usados como recursos o excesso proveniente dos valores advindos dos convênios com Secretaria de Educação do Estado e recursos do PAB-Parte variável cartão SUS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.