Lei Municipal nº 1.886, de 01 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1886

2005

1 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.

a A
Dispõem sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais), visando atender despesas com o Transporte Escolar, Convênio 185/2005 e com cartão SUS dentro das seguintes dotações:

      0600 – Secretaria de Serviços Públicos
      0602 – Departamento de Saúde
      103010012.2.025 – Manutenção de Serviços de Saúde
      319004000 – 1327 – Contrato por Tempo Determinado..................R$ 1.000,00
      339030000 – 1327 – Material de Consumo......................................R$ 800,00
      449052000 – 1327 – Equipamento e Mat Permanente....................R$ 5.000,00

      SUB TOTAL......................................................................................R$ 6.800,00

      0611 – Departamento de Educação
      12361014.2.090 – Convênio Transporte Escolar Estadual 2005
      3390390000 – 1123 – Outros Serviços Terceiro Pes. Jurídica........R$ 373.200,00

      TOTAL..............................................................................................R$ 380.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão usados como recursos o excesso proveniente dos valores advindos dos convênios com Secretaria de Educação do Estado e recursos do PAB-Parte variável cartão SUS.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Setembro de 2005.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.