Lei Municipal nº 1.888, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1888

2005

13 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial, para utilização dos recursos financeiros provindos do exercício anterior, no valor de R$ 2.073.673,93 (Dois milhões, setenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e três
       centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

      0400 - Secretaria de Administração
      0401 – Gabinete do Secretário
      041220004.2.2006 – Manutenção da Secretaria Administrativa
      3390390000 – 3000 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 317.135,80
      267820022.2.011 – Manutenção e Aquisição de Veículos Leves e Pesados
      3390300000 – 3000 – Material de Consumo 292.500,00
      3390390000 – 3000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 386.124,17
      0600 – Secretaria de Serviços Públicos
      0601 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
      154510022.1.005 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas
      3390300000 – 3000 – Material de Consumo 70.851,61
      3390390000 – 3000 – Outros Serv. De terceiros P. Jurídica 65.000,00
      4490510000 – 3721 – Obras e Instalações 8.203,11
      154520021.1.003 – Ampliação e Construção de Cemitérios
      4490510000 – 3000 – Obras e instalações 19.161,45
      267820028.1.008 – Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros
      4490510000 – 3705 – Obras e Instalações 9.148,39
      0602 – Departamento de Saúde
      1030200012.2.28 – Serviços de Atendimento à Maternidade
      3390300000 – 3303 – Material de Consumo 77.661,86
      3390300000 – 3301 – Material de Consumo 14.543,92
      4490520000 – 3323 – Equip. e Mat. Permanente 14.759,44
      103010012.2.026 – Aquisição e Manut. Veículos Ambulância
      3390300000 – 3301 – Material de Consumo 49.500,00
      103010012.2.031 – Programa Farmácia Básica
      3390320000 – 3301 – Material de Distribuição Gratuita 54.369,72
      103040012.2.034 – Serviços de Vigilância Sanitária
      3390300000 – 3311 – Material de Consumo 21.412,83
      103010012.2.035 – Serviços de Vigilância Epid. Controle Doenças
      3390300000 – 3313 – Material de Consumo 40.978,52
      103010012.2.032 – Programa Agente Comunitário de Saúde
      3390300000 – 3315 – Material de Consumo 20.114,14
      103010012.2.030 – Programa Saúde da Família
      3390300000 – 3319 – Material de Consumo 28.591,54
      3390300000 – 3324 – Material de Consumo 16.433,98
      103010012.2.025 – Manutenção de Serviços de Saúde
      3390300000 – 3320 – Material de Consumo 2.200,00
      0604 – Divisão de Saneamento
      175110025.1.011 – Implantação da Rede de Água e Esgoto
      4490510000 – 3731 – Obras e Instalações 11.438,75
      0610 – Departamento de Esportes e Lazer
      278120029.1.014 – Conclusão, Const. Reforma Cancha Poliesportiva
      4490510000 – 3726 – Obras e Instalações 87.314,00
      0611 – Departamento de Educação
      133610014.2.063 – Complementação do Ensino Fundamental
      3390300000 – 3104 – Material de Consumo 80.000,00
      3390390000 – 3103 – Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 40.000,00
      3390390000 – 3104 - Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 45.915,91
      4490520000 – 3103 – Equipamento e Mat. Permanente 3.700,00
      123610014.2.060 – Manutenção Departamento Educação
      3390390000 – 3103 – Outros Serviços De Terceiros P. Jurídica 12.187,81
      123650015 – 2064 – Manutenção de Creches
      3390300000 – 3103 – Material de Consumo 50.000,00
      3390300000 – 3709 – Material de Consumo 3.873,17
      123610014 – 2.062 – Complementação de Merenda Escolar
      3390300000 – 3103 – Material de Consumo 33.618,00
      123650015-2065- Manutenção do CAIC-Educação
      3390390000-3103 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Juridica 30.000,00
      123610014.1.015 – Construção e Reformas Unidades Escolares
      4490510000 – 3105 – Obras e Instalações 8.178,30
      123610014.2.056 – Despesas com Salário Educação
      44900520000 – 3107 – Obras e Instalações 30.000,00
      4490520000 – 3107 – Equipamentos e Mat. Permanente 18.705,47
      3390300000 – 3107 – Material de Consumo 10.000,00
      4490510000 – 3115 – Obras e Instalações 11.373,01
      133610014.2.058 – Programa Dinheiro na Escola
      3390300000 – 3113 – Material de Consumo 8.578,34
      0612 – FUNDEF
      123610014.2.067 – Ensino Fundamental 60% - Ações Magistério
      3190110000 – 3101 – Vencimentos e Vantagens Fixas 42.310,60
      123610014.1.017 – Construção, Reformas Escolas Municipais
      44900510000 – 3102 – Obras e Instalações 20.000,00
      123610014.2.069 – Manutenção do Transporte Escolar
      3390390000 – 3102 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 8.207,09
      0800 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      0801 – Gabinete do Secretário
      206020026.2.080 – Manutenção do Parque de Eventos
      4490520000 – 3000 – Equipamentos e Mat. Permanente 9.583,00
      TOTAL PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL R$ 2.073.673,93
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos os previstos o Superávit Financeiro do exercício anterior nas seguintes contas bancárias:

        FONTE CONTA Nº DESCRIÇÃO VALOR
        000 diversas Diversas 1.160.356,03
        101 58021 B. Brasil Fundef 60% 42.310,60
        102 58021 B. Brasil Fundef 40% 28.207,09
        103 65188 B. Brasil MDE 10% 159.505,81
        104 74705 B. Brasil Maj. 25% 135.915,91
        105 1454 CEF Alienação de Bens BEM 8.178,30
        107 60429 Itaú – Salário Educação 3.048,44
        107 102679 B. Brasil FNDE Salário Educação 55.657,03
        113 1570002 CEF PDDE 4.363,70
        115 77563 Itaú Transp. Escolar 11.373,01
        301 580406 B. Brasil PAB 118.413,64
        303 8090 B. Brasil Fundo Saúde 77.661,86
        311 7389 B. Brasil Vigilância Sanitária 21.412,83
        313 62413 B. Brasil ECD/MS-FNS 40.978,52
        315 73857 B. Brasil Agentes Comunitário 20.114,14
        319 87408 B. Brasil Saúde da Família 28.591,54
        320 97586 B. Brasil Saúde Bucal 2.200,00
        323 6210039 CEF/FNS Equipamentos Saúde 14.759,44
        324 78603 Itaú Incentivo Estadual PSF 16.433,98
        705 196622 B. Brasil Fundo Especial Lei 7525 9.148,39
        709 580600 B. Brasil Conta MPAS – Secri Sass 3.873,17
        721 6470 B. Brasil Conta DNPN/CFN 8.203,11
        726 1152 CEF Esporte Solidário 87.314,00
        731 98167 B. Brasil INCRA 11.438,75
        733 107514 B. Brasil PPDE – APAE 4.214,64
        TOTAL R$ 2.073.673,93
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Setembro de 2005.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.