Lei Municipal nº 1.891, de 26 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica condicionada a expedição e manutenção do Alvará de Licenciamento e Localização à assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (modelo anexo).
Art. 2º.
Tal condição é decorrente de ser o Município signatário do Termo Aditivo aos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, na forma do Artigo 5º, Parágrafo 6º da Lei Federal nº 7347/85, com a redação que lhe deu o artigo 113 da Lei Federal nº 8078/90.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.