Lei Municipal nº 1.891, de 26 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1891

2005

26 de Setembro de 2005

Condiciona a expedição e manutenção do alvará de licenciamento e localização à assinatura do termo de compromisso de ajuste de conduta, e dá outras providências.

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Condiciona a expedição e manutenção do Alvará de Licenciamento e Localização à assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica condicionada a expedição e manutenção do Alvará de Licenciamento e Localização à assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (modelo anexo).
        Art. 2º. 
        Tal condição é decorrente de ser o Município signatário do Termo Aditivo aos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, na forma do Artigo 5º, Parágrafo 6º da Lei Federal nº 7347/85, com a redação que lhe deu o artigo 113 da Lei Federal nº 8078/90.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Setembro de 2005.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.