Lei Municipal nº 1.896, de 14 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1896

2005

14 de Outubro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos professores municipais e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder um abono aos Professores Municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder um abono de R$ 153,30 a cada Professor Municipal que exerceu suas funções e percebeu seus vencimentos pelo FUNDEF 60% no exercício de 2004, sendo extensivo também no mesmo valor aos Professores, inclusos da Pré Escola e que exercem funções administrativas e perceberam vencimentos com recursos próprios do Município no exercício de 2004.
        Art. 2º. 
        - O abono do Fundef se origina nos restos a receber de 2004 e correrá por conta da dotação orçamentária criada pela Lei nº 1888 de 13/09/05, sendo que igual valor deverá ser repassado com recursos próprios do Município.

        0600 – Secretaria de Serviços Públicos
        0612 – FUNDEF
        12.361.0014.2.067 – Ensino Fundamental 60% - Ações Magistério
        3190110000 – 3101 – Vencimentos e Vantagens Fixas
          Art. 3º. 
          Para pagamento das despesas aos demais Professores Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) e na seguinte dotação:

          0600 – Secretaria de Serviços Públicos
          0611 – Dpto de Educação
          12.361.0014.2.063 – Complemento Ensino Fundamental
          3190110000–3103–Vencimentos e Vantagens Fixas...R$ 8.000,00
            Art. 4º. 
            Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art 43 da Lei 4320/64.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 14 de Outubro de 2005.




              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.