Denomina de JULIO DEDA, logradouro que especifica.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica denominada de JULIO DEDA, a rua “A”, situada no Bairro Olaria, área resultante do desmembramento do Imóvel do Sr. Alexandre Weinhardt, no Município da Lapa, Pr.