Lei Municipal nº 1.897, de 25 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1897

2005

25 de Outubro de 2005

Denomina de JULIO DEDA, logradouro que especifica.

a A
Denomina de JULIO DEDA, logradouro que especifica.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
     
      Art. 1º. 
      Fica denominada de JULIO DEDA, a rua “A”, situada no Bairro Olaria, área resultante do desmembramento do Imóvel do Sr. Alexandre Weinhardt, no Município da Lapa, Pr. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de 2005.





          Miguel Batista
          Prefeito Municipal 
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.