Lei Municipal nº 1.898, de 26 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1898

2005

26 de Outubro de 2005

Visa a implementação de programa social municipal para erradicação do trabalho infantil no Município da Lapa, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Visa a implementação de programa social municipal para erradicação do trabalho infantil no Município da Lapa, Estado do Paraná e dá outras providências.  
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, com fundamento no artigo 69, inciso XV da Lei Orgânica do Município, considerando que o Município é signatário do TERMO ADITIVO Nº 414/02 AOS TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nºs. 134/02 e 414/02, firmados com a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica implantado no Município da Lapa, Estado do Paraná o PROGRAMA MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, visando erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Município, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promovendo a integração social desta população, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida, defesa dos direitos à cidadania e bem estar social. 
        Art. 2º. 
        O Programa tem como metas o atendimento inicial a 20 (vinte) crianças/adolescentes na faixa etária entre 07 a 16 anos de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar contraturno escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de vulnerabilidade social, advindas do Município da Lapa/Pr, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pelo Poder Judiciário, entre outros, para atingir a erradicação do trabalho infantil, utilizando como suporte os Centros de Convivência em funcionamento em nosso Município. 
          Art. 3º. 
          O Programa tem como objetivos específicos:

          I – Promover a erradicação do trabalho infantil;
          II – Favorecer à criança e ao adolescente a assistência integral bio-psico-social compatíveis ao seu desenvolvimento;
          III – Promover a inserção e reinserção das crianças na escola;
          IV – Proporcionar a congregação de crianças e adolescentes, com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social; 
          V – Desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social;
          VI – Prestar atendimento social voltado à criança e ao adolescente, referenciando a família;
          VII – Respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, bem como os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem;
          VIII – Buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas;
          IX – Dar oportunidade à aproximação de pensamento e ação por meio da prática de jogos;
          X – Estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços;
          XI – Possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando desta forma o resignificar educacional, esportivo e social;
          XII – Realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado;
          XIII – Mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para a realização de seus propósitos na área social e educacional;
          XIV – Promover eventos, seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade;
          XV – Desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos.  
            Art. 4º. 
            A operacionalização do Programa se fará com o suporte dos Centros de Convivência e têm por objetivos e modalidades as seguintes propostas:

            I – Promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividades necessárias ao bem estar individual e coletivo;
            II – Contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida; 
            III – Contribuir para o processo de inclusão educacional e social;
            IV – Garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar oficinas;
            V – Promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares – higiene, saúde e alimentação;
            VI – Estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da cidadania;
            VII – Contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico;
            VIII – Contribuir para a redução do tempo de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil);
            IX – Apoiar as ações de erradicação do trabalho infantil;
            X – Contribuir com o processo de diminuição dos índices de evasão e repetência escolar da criança e do adolescente;
            XI – Apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas;
            XII – Programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e dos adolescentes;
            XIII – Promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos os menores;
            XIV – Desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias;
            XV – Expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores;
            XVI – Constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local;  
              Art. 5º. 
              Os Centros de Convivência, estão vocacionados para as áreas de assistência social, educação, cultura e esporte, abrangendo diversos setores envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades:

              I – Educação:

              1. Apoio pedagógico;
              2. Incentivo à leitura, através de ponto;
              3. Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros;
              4. Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e educandos;
              5. Ajuda na manutenção dos Centros de Convivência.

              II – Cultura: 

              1. Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística;
              2. Constituição nos Centros de Convivência de bandas de música, roda de música, corais, jograis entre outros;
              3. Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais;
              4. Desenvolvimento de forma contínua ao apoio às oficinas de artesanatos ofertadas nos Centros de Convivência.

              III – Esporte e Lazer:

              1. Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
              2. Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros;
              3. Repasse das regras esportivas;
              4. Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes.

              IV – Saúde:

              1. Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais;
              2. Programa de orientação nutricional à crianças e adolescentes;
              3. Verificação das condições físicas dos educandos para a prática esportiva.

              V – Assistência Social e Defesa de Direitos:

              1. Mapeamento das necessidades de auxílio aos educandos participantes dos Centros de Convivência;
              2. Organização de atividades recreativas e culturais com educandos em situação de risco social;
              3. Ajuda na manutenção do Centro de Convivência;
              4. Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas;
              5. Promoção e/ou produção de eventos como colônia de férias, festivais, gincanas entre outros;
              6. Assessoria para criar e/ou executar plano de captação de recursos;
              7. Organização e encaminhamento de documentos;
              8. Organizar e distribuir material;
              9. Desenvolver programas para familiares dos participantes, como clube de mães, entre outros;
              10. Coordenação Geral dos Centros de Convivência. 
                Art. 6º. 
                A estrutura dos Centros de Convivência tem a seguinte composição:

                I – Coordenação Geral;
                II – Coordenação do Centro de Convivência; 
                III – Professores/educadores;
                IV – Monitores;
                V – Auxiliar de Serviços Gerais;
                VI – Educandos/participantes e,
                VII – Familiares de participantes.  
                  Art. 7º. 
                  As avaliações serão de caráter contínuo e sistemático, realizadas pelas Coordenações dos Centros de Convivência por meio de monitoramento, observações e reuniões com responsáveis. Com essas avaliações será elaborado um relatório do acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos. 
                    Art. 8º. 
                    Deverão ser agendados reuniões mensais entre os educadores e a Coordenação Geral, para avaliar o andamento das atividades propostas; os pontos positivos e negativos das oficinas, orientações de estudo entre outros.  
                      Art. 9º. 
                       Quando necessárias serão agendadas reuniões com os órgãos que encaminharam crianças e adolescentes aos Centros de Convivência.  
                        Art. 10. 
                        A Coordenação Geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do Plano de Ação, bem como, nos instrumentos de avaliação, para eficiente acompanhamento das crianças e adolescentes inclusos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município da Lapa.  
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Outubro de 2005.




                            Miguel Batista
                            Prefeito Municipal 
                              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.