Lei Municipal nº 1.898, de 26 de outubro de 2005
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, com fundamento no artigo 69, inciso XV da Lei Orgânica do Município, considerando que o Município é signatário do TERMO ADITIVO Nº 414/02 AOS TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nºs. 134/02 e 414/02, firmados com a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica implantado no Município da Lapa, Estado do Paraná o PROGRAMA MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, visando erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no Município, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promovendo a integração social desta população, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida, defesa dos direitos à cidadania e bem estar social.
Art. 2º.
O Programa tem como metas o atendimento inicial a 20 (vinte) crianças/adolescentes na faixa etária entre 07 a 16 anos de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar contraturno escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de vulnerabilidade social, advindas do Município da Lapa/Pr, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pelo Poder Judiciário, entre outros, para atingir a erradicação do trabalho infantil, utilizando como suporte os Centros de Convivência em funcionamento em nosso Município.
Art. 3º.
O Programa tem como objetivos específicos:
I – Promover a erradicação do trabalho infantil;
II – Favorecer à criança e ao adolescente a assistência integral bio-psico-social compatíveis ao seu desenvolvimento;
III – Promover a inserção e reinserção das crianças na escola;
IV – Proporcionar a congregação de crianças e adolescentes, com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social;
V – Desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social;
VI – Prestar atendimento social voltado à criança e ao adolescente, referenciando a família;
VII – Respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, bem como os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem;
VIII – Buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas;
IX – Dar oportunidade à aproximação de pensamento e ação por meio da prática de jogos;
X – Estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços;
XI – Possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando desta forma o resignificar educacional, esportivo e social;
XII – Realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado;
XIII – Mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para a realização de seus propósitos na área social e educacional;
XIV – Promover eventos, seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade;
XV – Desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos.
I – Promover a erradicação do trabalho infantil;
II – Favorecer à criança e ao adolescente a assistência integral bio-psico-social compatíveis ao seu desenvolvimento;
III – Promover a inserção e reinserção das crianças na escola;
IV – Proporcionar a congregação de crianças e adolescentes, com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social;
V – Desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social;
VI – Prestar atendimento social voltado à criança e ao adolescente, referenciando a família;
VII – Respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, bem como os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem;
VIII – Buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas;
IX – Dar oportunidade à aproximação de pensamento e ação por meio da prática de jogos;
X – Estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços;
XI – Possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando desta forma o resignificar educacional, esportivo e social;
XII – Realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado;
XIII – Mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para a realização de seus propósitos na área social e educacional;
XIV – Promover eventos, seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade;
XV – Desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos.
Art. 4º.
A operacionalização do Programa se fará com o suporte dos Centros de Convivência e têm por objetivos e modalidades as seguintes propostas:
I – Promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividades necessárias ao bem estar individual e coletivo;
II – Contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida;
III – Contribuir para o processo de inclusão educacional e social;
IV – Garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar oficinas;
V – Promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares – higiene, saúde e alimentação;
VI – Estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da cidadania;
VII – Contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico;
VIII – Contribuir para a redução do tempo de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil);
IX – Apoiar as ações de erradicação do trabalho infantil;
X – Contribuir com o processo de diminuição dos índices de evasão e repetência escolar da criança e do adolescente;
XI – Apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas;
XII – Programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e dos adolescentes;
XIII – Promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos os menores;
XIV – Desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias;
XV – Expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores;
XVI – Constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local;
I – Promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividades necessárias ao bem estar individual e coletivo;
II – Contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida;
III – Contribuir para o processo de inclusão educacional e social;
IV – Garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar oficinas;
V – Promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares – higiene, saúde e alimentação;
VI – Estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da cidadania;
VII – Contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico;
VIII – Contribuir para a redução do tempo de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil);
IX – Apoiar as ações de erradicação do trabalho infantil;
X – Contribuir com o processo de diminuição dos índices de evasão e repetência escolar da criança e do adolescente;
XI – Apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas;
XII – Programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e dos adolescentes;
XIII – Promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos os menores;
XIV – Desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias;
XV – Expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores;
XVI – Constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local;
Art. 5º.
Os Centros de Convivência, estão vocacionados para as áreas de assistência social, educação, cultura e esporte, abrangendo diversos setores envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades:
I – Educação:
1. Apoio pedagógico;
2. Incentivo à leitura, através de ponto;
3. Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros;
4. Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e educandos;
5. Ajuda na manutenção dos Centros de Convivência.
II – Cultura:
1. Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística;
2. Constituição nos Centros de Convivência de bandas de música, roda de música, corais, jograis entre outros;
3. Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais;
4. Desenvolvimento de forma contínua ao apoio às oficinas de artesanatos ofertadas nos Centros de Convivência.
III – Esporte e Lazer:
1. Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
2. Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros;
3. Repasse das regras esportivas;
4. Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes.
IV – Saúde:
1. Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais;
2. Programa de orientação nutricional à crianças e adolescentes;
3. Verificação das condições físicas dos educandos para a prática esportiva.
V – Assistência Social e Defesa de Direitos:
1. Mapeamento das necessidades de auxílio aos educandos participantes dos Centros de Convivência;
2. Organização de atividades recreativas e culturais com educandos em situação de risco social;
3. Ajuda na manutenção do Centro de Convivência;
4. Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas;
5. Promoção e/ou produção de eventos como colônia de férias, festivais, gincanas entre outros;
6. Assessoria para criar e/ou executar plano de captação de recursos;
7. Organização e encaminhamento de documentos;
8. Organizar e distribuir material;
9. Desenvolver programas para familiares dos participantes, como clube de mães, entre outros;
10. Coordenação Geral dos Centros de Convivência.
I – Educação:
1. Apoio pedagógico;
2. Incentivo à leitura, através de ponto;
3. Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros;
4. Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e educandos;
5. Ajuda na manutenção dos Centros de Convivência.
II – Cultura:
1. Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística;
2. Constituição nos Centros de Convivência de bandas de música, roda de música, corais, jograis entre outros;
3. Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais;
4. Desenvolvimento de forma contínua ao apoio às oficinas de artesanatos ofertadas nos Centros de Convivência.
III – Esporte e Lazer:
1. Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
2. Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros;
3. Repasse das regras esportivas;
4. Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes.
IV – Saúde:
1. Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais;
2. Programa de orientação nutricional à crianças e adolescentes;
3. Verificação das condições físicas dos educandos para a prática esportiva.
V – Assistência Social e Defesa de Direitos:
1. Mapeamento das necessidades de auxílio aos educandos participantes dos Centros de Convivência;
2. Organização de atividades recreativas e culturais com educandos em situação de risco social;
3. Ajuda na manutenção do Centro de Convivência;
4. Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas;
5. Promoção e/ou produção de eventos como colônia de férias, festivais, gincanas entre outros;
6. Assessoria para criar e/ou executar plano de captação de recursos;
7. Organização e encaminhamento de documentos;
8. Organizar e distribuir material;
9. Desenvolver programas para familiares dos participantes, como clube de mães, entre outros;
10. Coordenação Geral dos Centros de Convivência.
Art. 6º.
A estrutura dos Centros de Convivência tem a seguinte composição:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação do Centro de Convivência;
III – Professores/educadores;
IV – Monitores;
V – Auxiliar de Serviços Gerais;
VI – Educandos/participantes e,
VII – Familiares de participantes.
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação do Centro de Convivência;
III – Professores/educadores;
IV – Monitores;
V – Auxiliar de Serviços Gerais;
VI – Educandos/participantes e,
VII – Familiares de participantes.
Art. 7º.
As avaliações serão de caráter contínuo e sistemático, realizadas pelas Coordenações dos Centros de Convivência por meio de monitoramento, observações e reuniões com responsáveis. Com essas avaliações será elaborado um relatório do acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 8º.
Deverão ser agendados reuniões mensais entre os educadores e a Coordenação Geral, para avaliar o andamento das atividades propostas; os pontos positivos e negativos das oficinas, orientações de estudo entre outros.
Art. 9º.
Quando necessárias serão agendadas reuniões com os órgãos que encaminharam crianças e adolescentes aos Centros de Convivência.
Art. 10.
A Coordenação Geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do Plano de Ação, bem como, nos instrumentos de avaliação, para eficiente acompanhamento das crianças e adolescentes inclusos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município da Lapa.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.