Lei Municipal nº 2.641, de 12 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), para Construção do Campo de Futebol da Cohapar anexo ao Centro de Convivência da Juventude, dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2.035 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................. R$ 145.000,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 145.000,00
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2.035 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................. R$ 145.000,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 145.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .............................................. R$ 145.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .............................................. R$ 145.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 145.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.