Lei Municipal nº 2.641, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2641

2011

12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), para Construção do Campo de Futebol da Cohapar anexo ao Centro de Convivência da Juventude, dentro da seguinte dotação:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037.2.035 – Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................. R$ 145.000,00
      TOTAL ................................................................................................. R$ 145.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Excesso de Arrecadação da Fonte Livre .............................................. R$ 145.000,00
        TOTAL .................................................................................................. R$ 145.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Setembro de 2011. 


            Paulo César Fiates Furiati 
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.