Lei Municipal nº 2.550, de 03 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2550

2011

3 de Fevereiro de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 79.372.10810005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, sln°. na localidade de Marafigo, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais), mensais, no período de Janeiro/201 1 à Dezembro de 2012, perfazendo um total anual de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), tendo como início de vigência a data de 31 de Janeiro de 2011, os quais deverão ser utilizados em projetos assistenciais, conforme Plano de Aplicação - 2011, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
          Art. 3º. 
          O Convênio de que trata o artigo 10 desta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser alterado, através de termo aditivo, por conveniência dos participantes.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

            10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
            10.02 - Diretoria Geral de Saúde
            08.301.0033.2.054 - Benefícios de Assistência à Saúde
            3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - Subvenções Sociais
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Fevereiro de 2011.



                Paulo César Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.