Lei Municipal nº 2.640, de 12 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2640

2011

12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Mil Reais), destinados à aquisição de varredeira de vias públicas, e dentro da seguinte dotação:

      13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
      15.452.0042.2.087 – Serviços Urbanos e Limpeza Pública
      354:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente..R$ 450.000,00
      TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação que vem se verificando no corrente exercício, conforme demonstrativo em anexo .........................R$ 450.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.