Lei Municipal nº 2.640, de 12 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Mil Reais), destinados à aquisição de varredeira de vias públicas, e dentro da seguinte dotação:
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.087 – Serviços Urbanos e Limpeza Pública
354:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente..R$ 450.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
13 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
13.04 – Departamento de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
15.452.0042.2.087 – Serviços Urbanos e Limpeza Pública
354:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente..R$ 450.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 450.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação que vem se verificando no corrente exercício, conforme demonstrativo em anexo .........................R$ 450.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.