Lei Municipal nº 2.631, de 17 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 122,72 (Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender as despesas oriundas do Termo de Convênio nº 6000.0055447.09.4, celebrado entre o Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás) e o Município da Lapa, destinado à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0034.6.121 – Convênio Petrobrás nº 6000.0055447.09.4
3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo ......................................R$ 82,72
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ......................................R$ 40,00
TOTAL ............................................................................................................R$122,72
10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0034.6.121 – Convênio Petrobrás nº 6000.0055447.09.4
3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo ......................................R$ 82,72
3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ......................................R$ 40,00
TOTAL ............................................................................................................R$122,72
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Superávit Financeiro da conta 16.075-X .........................................................R$ 82,72
Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária .................... R$ 40,00
Banco do Brasil S/A – 16.075-X
TOTAL ............................................................................................................R$122,72
Superávit Financeiro da conta 16.075-X .........................................................R$ 82,72
Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária .................... R$ 40,00
Banco do Brasil S/A – 16.075-X
TOTAL ............................................................................................................R$122,72
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.