Lei Municipal nº 2.631, de 17 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2631

2011

17 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 122,72 (Cento e Vinte e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender as despesas oriundas do Termo de Convênio nº 6000.0055447.09.4, celebrado entre o Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás) e o Município da Lapa, destinado à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentro da seguinte dotação:

      10 – Secretaria de Saúde e Ação Social
      10.06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
      08.243.0034.6.121 – Convênio Petrobrás nº 6000.0055447.09.4
      3.3.90.30.00.00.00.00.3000 – Material de Consumo ......................................R$ 82,72
      3.3.90.30.00.00.00.00.1000 – Material de Consumo ......................................R$ 40,00
      TOTAL ............................................................................................................R$122,72
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Superávit Financeiro da conta 16.075-X .........................................................R$ 82,72
        Excesso de Arrecadação da Fonte na seguinte conta bancária .................... R$ 40,00
        Banco do Brasil S/A – 16.075-X
        TOTAL ............................................................................................................R$122,72
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Agosto de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.