Lei Municipal nº 2.635, de 02 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 93.826,24 (Noventa e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), destinado a Implantação e Modernização de Infraestrutura para esporte recreativo e lazer na localidade de Água Azul, e dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.1.014 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 93.826,24
TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.1.014 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 93.826,24
TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ................................................ R$ 93.826,24
TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ................................................ R$ 93.826,24
TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.