Lei Municipal nº 2.635, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2635

2011

2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 93.826,24 (Noventa e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), destinado a Implantação e Modernização de Infraestrutura para esporte recreativo e lazer na localidade de Água Azul, e dentro da seguinte dotação:

      09 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      09.05 – Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0037.1.014 – Convênio Ministério do Esporte nº 0232067/94
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 93.826,24
      TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:

        Excesso de Arrecadação da Fonte Livre ................................................ R$ 93.826,24
        TOTAL .................................................................................................... R$ 93.826,24
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.