Lei Municipal nº 1.836, de 28 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1836

2004

28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo, Conferência de Santo da Lapa para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo, Conferência de Santo da Lapa para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo – Conferência de Santo Antônio da Lapa, para o repasse da importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais que deverão ser utilizados nos projetos assistenciais mantidos pela sociedade.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de Janeiro de 2005 com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano. 
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigorante em 2005.
              Art. 5º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Dezembro de 2004.


                Paulo César Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.