Lei Municipal nº 1.836, de 28 de dezembro de 2004
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo – Conferência de Santo Antônio da Lapa, para o repasse da importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais que deverão ser utilizados nos projetos assistenciais mantidos pela sociedade.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação.
Art. 3º.
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de Janeiro de 2005 com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigorante em 2005.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.