Lei Municipal nº 2.449, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2449

2010

3 de Maio de 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), destinado ao cumprimento do contrato de repasse nº 298090-77/2009 firmado com o Ministério da Agricultura, visando à aquisição de equipamentos de apoio à agroindústria e dentro das seguintes dotações:

      12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      03 – Departamento Abastecimento e Segurança Alimentar
      20.605.0015.1.011 – Convênio Ministério da Agricultura apoio à Agroindústria
      4.4.90.52.00.00.00.00.1827–Equip. e Material Permanente ..... R$ 175.500,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.1000-Equip. e Material Permanente .......R$ 4.500,00
      TOTAL ....................................................................................R$ 180.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
        Excesso de Arrecadação da Conta 006.647022-7-CEF ............ R$ 175.000,00

        O cancelamento parcial da seguinte dotação:

        06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
        01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria
        129:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ............ R$ 4.500,00
        TOTAL .................................................................................... R$ 180.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Maio de 2010.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.