Lei Municipal nº 2.449, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), destinado ao cumprimento do contrato de repasse nº 298090-77/2009 firmado com o Ministério da Agricultura, visando à aquisição de equipamentos de apoio à agroindústria e dentro das seguintes dotações:
12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
03 – Departamento Abastecimento e Segurança Alimentar
20.605.0015.1.011 – Convênio Ministério da Agricultura apoio à Agroindústria
4.4.90.52.00.00.00.00.1827–Equip. e Material Permanente ..... R$ 175.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000-Equip. e Material Permanente .......R$ 4.500,00
TOTAL ....................................................................................R$ 180.000,00
12 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
03 – Departamento Abastecimento e Segurança Alimentar
20.605.0015.1.011 – Convênio Ministério da Agricultura apoio à Agroindústria
4.4.90.52.00.00.00.00.1827–Equip. e Material Permanente ..... R$ 175.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1000-Equip. e Material Permanente .......R$ 4.500,00
TOTAL ....................................................................................R$ 180.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Conta 006.647022-7-CEF ............ R$ 175.000,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria
129:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ............ R$ 4.500,00
TOTAL .................................................................................... R$ 180.000,00
Excesso de Arrecadação da Conta 006.647022-7-CEF ............ R$ 175.000,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Gerência e Modernização Administrativa
01 – Gabinete do Secretário
04.122.0036.2.006 – Manutenção da Secretaria
129:4.4.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis ............ R$ 4.500,00
TOTAL .................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.