Lei Municipal nº 1.826, de 15 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1826

2004

15 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a delimitar na área territorial do Município, Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a delimitar na área territorial do Município, Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delimitar na área territorial do Município, mediante ato do Poder Executivo, Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.
        Art. 2º. 
        As Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território municipal, onde por meio da elaboração de um Plano Urbanístico próprio é permitido o estabelecimento de padrões de uso e ocupação diferenciados da legislação em vigor. 
          Art. 3º. 
           São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social:

          I – permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras;
          II – possibilitar a extensão dos serviços de infraestrutura urbana as regiões não atendidas;
          II – garantir a qualidade de vida e equidade social entre as ocupações urbanas;
          IV – empreendimentos habitacionais de interesse social.
            Art. 4º. 
            Os critérios e conteúdo mínimo dos Planos Urbanísticos serão estabelecidos por autorização Legislativa e para cada área urbana caracterizada como ZEIS, deverá ser elaborado um plano urbanístico próprio.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de Dezembro de 2004.




                Paulo César Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.