Lei Municipal nº 1.819, de 29 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1819

2004

29 de Novembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com ADECAL e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com ADECAL e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa – ADECAL, para o repasse da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, os quais deverão ser utilizados em projetos assistenciais mantidos pela Entidade, conforme Plano de Aplicação – 2005, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o art. 1º., deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de rescisão e responsabilidade. 
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2005 com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano. 
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte

            dotação: 0600 – Secretaria de Serviços Públicos
            0605 – Divisão de Ação Social
            08.244.00092.045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
            3350.43.00.00 – Subvenções Sociais 
              Art. 5º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Novembro de 2004.




                Paulo César Fiates Furiati
                Prefeito Municipal 
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.