Lei Municipal nº 1.819, de 29 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa – ADECAL, para o repasse da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, os quais deverão ser utilizados em projetos assistenciais mantidos pela Entidade, conforme Plano de Aplicação – 2005, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o art. 1º., deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de rescisão e responsabilidade.
Art. 3º.
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2005 com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte
dotação: 0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0605 – Divisão de Ação Social
08.244.00092.045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3350.43.00.00 – Subvenções Sociais
dotação: 0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0605 – Divisão de Ação Social
08.244.00092.045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3350.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.