Lei Municipal nº 1.810, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1810

2004

24 de Setembro de 2004

Autoriza repasse financeiro ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa e dá outras providências.

a A
Autoriza repasse financeiro ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros aludidos no artigo primeiro deverão ser utilizados no pagamento da empresa Lúmen, responsável pela elaboração de Projeto completo para instalação do Museu do Tropeiro, nesta cidade. 
          Art. 3º. 
          A Entidade beneficiada com o repasse de recursos de que trata esta Lei deverá prestar contas de sua aplicação conforme determinado no artigo segundo. 
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

            06 – Secretaria de Serviços Públicos
            0609 – Departamento de Cultura
            13391.00192.053 – Manutenção de Museus e Memorial
            3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
              Art. 5º. 
               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Setembro de 2004.



                Maurício Pazzinatto
                Prefeito Municipal em Exercício
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.