Lei Municipal nº 1.810, de 24 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa.
Art. 2º.
Os recursos financeiros aludidos no artigo primeiro deverão ser utilizados no pagamento da empresa Lúmen, responsável pela elaboração de Projeto completo para instalação do Museu do Tropeiro, nesta cidade.
Art. 3º.
A Entidade beneficiada com o repasse de recursos de que trata esta Lei deverá prestar contas de sua aplicação conforme determinado no artigo segundo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Serviços Públicos
0609 – Departamento de Cultura
13391.00192.053 – Manutenção de Museus e Memorial
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
06 – Secretaria de Serviços Públicos
0609 – Departamento de Cultura
13391.00192.053 – Manutenção de Museus e Memorial
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.