Lei Municipal nº 1.802, de 03 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1802

2004

3 de Setembro de 2004

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

a A
Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais. 
        Art. 2º. 
        Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2005, são fixados nos seguintes valores:

        I.Subsídio do Prefeito Municipal: R$8.900,00 (Oito Mil e Novecentos Reais);
        II. Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais);
        III. Subsídio do Secretário Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais); 
          Parágrafo único  
          Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias anuais remuneradas.
            Art. 3º. 
             Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados nos mesmos índices e nas mesmas datas de revisão geral ou reajustes concedidos aos servidores públicos do Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Setembro de 2004.




                Maurício Pazzinatto
                Prefeito Municipal em Exercício
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.