Lei Municipal nº 1.802, de 03 de setembro de 2004
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais.
Art. 2º.
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2005, são fixados nos seguintes valores:
I.Subsídio do Prefeito Municipal: R$8.900,00 (Oito Mil e Novecentos Reais);
II. Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais);
III. Subsídio do Secretário Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais);
I.Subsídio do Prefeito Municipal: R$8.900,00 (Oito Mil e Novecentos Reais);
II. Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais);
III. Subsídio do Secretário Municipal: R$2.862,00 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais);
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias anuais remuneradas.
Art. 3º.
Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados nos mesmos índices e nas mesmas datas de revisão geral ou reajustes concedidos aos servidores públicos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.