Lei Municipal nº 1.794, de 02 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1794

2004

2 de Julho de 2004

Autoriza o Município a conceder subvenção social à Liga Desportiva e Lazer da Lapa e dá outras providências.

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Autoriza o Município a conceder subvenção social à Liga Desportiva e Lazer da Lapa e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de até R$ 100,00 (cem reais) por mês, para a Liga Desportiva e Lazer da Lapa, destinada ao pagamento de aluguel de uma sala com 11,70 m2, parte integrante de imóvel já locado pelo Município do Sr. Manoel Silveira Xavier, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 1690, desta cidade. 
        Art. 2º. 
        A subvenção social de que trata o artigo acima poderá ser paga até 31 de dezembro de 2004.
          Art. 3º. 
           O valor da subvenção de que trata esta Lei será deduzido do valor total pago ao locador do imóvel referido no artigo 1º desta Lei
            Art. 4º. 
            A Entidade beneficiada com o auxílio supra referido, deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos.
              Parágrafo único  
               Havendo pendência quanto a prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, a presente subvenção somente poderá ser concedida após sua integral regularização.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

                Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
                Unidade: 06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
                Atividade: 27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
                Dotação: 3350.43.00.00 – Subvenção Social 
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Julho de 2004.




                    Paulo César Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal 
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.