Lei Municipal nº 1.794, de 02 de julho de 2004
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de até R$ 100,00 (cem reais) por mês, para a Liga Desportiva e Lazer da Lapa, destinada ao pagamento de aluguel de uma sala com 11,70 m2, parte integrante de imóvel já locado pelo Município do Sr. Manoel Silveira Xavier, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 1690, desta cidade.
Art. 2º.
A subvenção social de que trata o artigo acima poderá ser paga até 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º.
O valor da subvenção de que trata esta Lei será deduzido do valor total pago ao locador do imóvel referido no artigo 1º desta Lei
Art. 4º.
A Entidade beneficiada com o auxílio supra referido, deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos.
Parágrafo único
Havendo pendência quanto a prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, a presente subvenção somente poderá ser concedida após sua integral regularização.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:
Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
Unidade: 06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
Atividade: 27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
Dotação: 3350.43.00.00 – Subvenção Social
Órgão: 06.00 – Secretaria de Serviços Públicos
Unidade: 06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
Atividade: 27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
Dotação: 3350.43.00.00 – Subvenção Social
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.