Lei Municipal nº 1.791, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Botafogo Futebol Clube da localidade de Feixo deste Município, a ser paga em 04 (quatro) vezes de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada parcela.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo acima deverá ser usada na construção de 2 (dois) vestiários, 2 (dois) banheiros e um abrigo, com área total coberta de 100,00m2.
Art. 3º.
Para a liberação da 1ª parcela deverá a Agremiação favorecida apresentar planta baixa da edificação onde serão aplicados os recursos.
Art. 4º.
A liberação da 2ª, 3ª e 4ª parcelas somente será efetuada mediante a comprovação do gasto da parcela anterior na finalidade à que foi destinada.
Art. 5º.
A entidade beneficiada com os recursos de que trata esta Lei, deverá prestar contas, ao final, do total da subvenção recebida.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:
06 – Secretaria de Serviços Públicos
06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
3350.43.00.00 – Subvenção Social
06 – Secretaria de Serviços Públicos
06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
3350.43.00.00 – Subvenção Social
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.