Lei Municipal nº 1.791, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1791

2004

30 de Junho de 2004

Autoriza o repasse de subvenção no valor de R$ 8.000,00 ao Botafogo Futebol Clube e dá outras providências.

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 Autoriza o repasse de subvenção no valor de R$ 8.000,00 ao Botafogo Futebol Clube e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Botafogo Futebol Clube da localidade de Feixo deste Município, a ser paga em 04 (quatro) vezes de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada parcela.
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo acima deverá ser usada na construção de 2 (dois) vestiários, 2 (dois) banheiros e um abrigo, com área total coberta de 100,00m2.  
          Art. 3º. 
          Para a liberação da 1ª parcela deverá a Agremiação favorecida apresentar planta baixa da edificação onde serão aplicados os recursos. 
            Art. 4º. 
            A liberação da 2ª, 3ª e 4ª parcelas somente será efetuada mediante a comprovação do gasto da parcela anterior na finalidade à que foi destinada.
              Art. 5º. 
              A entidade beneficiada com os recursos de que trata esta Lei, deverá prestar contas, ao final, do total da subvenção recebida. 
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

                06 – Secretaria de Serviços Públicos
                06.10 – Departamento de Esportes e Lazer
                27.812.00.292.059 – Auxílios e Subvenções Sociais Inst. Desportivas
                3350.43.00.00 – Subvenção Social 
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de Junho de 2004.



                    Paulo César Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal 
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.