Lei Municipal nº 1.789, de 29 de junho de 2004
Art. 1º.
É autorizado o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social à Água Azul Esporte Clube, desta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 05.067.642/0001-21 no valor de R$ 4.436,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a qual deverá ser destinada às melhorias na sede social da mesma, servindo à comunidade circunstante.
Art. 2º.
A Associação beneficiada pelo auxílio referido no artigo 1° desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos à Administração Municipal, após terem sido concluídas as melhorias.
Parágrafo único
O prazo máximo para a conclusão da obra não poderá ser superior a um ano após a publicação desta Lei.
Art. 3º.
O não cumprimento da obrigação referida no artigo 2°, implicará na adoção das medidas legais atinentes à espécie
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0600 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0610 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00292-059 – Auxílios e Subvenções Sociais, Inst. Desportivas
3350.42.00.0 - Auxílios
0600 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0610 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.00292-059 – Auxílios e Subvenções Sociais, Inst. Desportivas
3350.42.00.0 - Auxílios
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.