Lei Municipal nº 1.789, de 29 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1789

2004

29 de Junho de 2004

Concede subvenção que especifica e dá outras providências.

a A
Concede subvenção que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É autorizado o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social à Água Azul Esporte Clube, desta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 05.067.642/0001-21 no valor de R$ 4.436,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a qual deverá ser destinada às melhorias na sede social da mesma, servindo à comunidade circunstante.
        Art. 2º. 
        A Associação beneficiada pelo auxílio referido no artigo 1° desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos à Administração Municipal, após terem sido concluídas as melhorias.
          Parágrafo único  
          O prazo máximo para a conclusão da obra não poderá ser superior a um ano após a publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            O não cumprimento da obrigação referida no artigo 2°, implicará na adoção das medidas legais atinentes à espécie
              Art. 4º. 
               As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

              0600 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
              0610 – Departamento de Esportes e Lazer
              27.812.00292-059 – Auxílios e Subvenções Sociais, Inst. Desportivas
              3350.42.00.0 - Auxílios 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Junho de 2004.





                  Paulo César Fiates Furiati
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.