Lei Municipal nº 1.790, de 29 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1790

2004

29 de Junho de 2004

Autoriza a doação de material de construção à Associação de Moradores de Vista Alegre e dá outras providências.

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Autoriza a doação de material de construção à Associação de Moradores de Vista Alegre e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores de Vista Alegre deste Município, material de construção no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais) conforme relação anexa, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
         O material de construção referido no artigo 1º será destinado a construção de salas para atendimento de ações sociais beneficentes em prol daquela comunidade, sendo que aquisição destes deverá ser realizada mediante orçamento prévio com o mínimo 03 (três) empresas do ramo, conforme preconiza a Lei vigente à espécie
          Art. 3º. 
          É de responsabilidade da Associação o fornecimento de mão-de-obra necessária à referida construção.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

            06-00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
            06-05 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
            08.244.00092-45 – CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
            3350.4200 - AUXÍLIOS
              Art. 5º. 
              A Associação de Moradores de Vista Alegre deverá prestar contas do material recebido, no prazo de 3 (três) dias após a conclusão da obra, mediante laudo técnico fornecido pelo engenheiro responsável. 
                Parágrafo único  
                O prazo máximo para a conclusão da obra não poderá ser superior a um ano após a publicação desta Lei.
                  Art. 6º. 
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Junho de 2004.



                    Paulo César Fiates Furiati
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.