Lei Municipal nº 1.776, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1776

2004

14 de Abril de 2004

Autoriza o Poder Executivo extinguir o abono concedido aos servidores do magistério municipal mediante incorporação daqueles valores aos seus vencimentos e salários base.

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Autoriza o Poder Executivo extinguir o abono concedido aos servidores do magistério municipal mediante incorporação daqueles valores aos seus vencimentos e salários base.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto, mediante incorporação aos vencimentos e salários dos ocupantes dos cargos do magistério municipal, extensivo aos inativos, o abono de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais, de que tratam as Leis 1.556 de 16.08.01, 1.612 de 18.04.02, 1.638 de 05.09.02, 1.676 de 20.12.02, 1.747 de 28.11.03 e 1.752 de 19.12.03. 
        Art. 2º. 
        A incorporação de que trata o artigo anterior respeitará o disposto no inciso I do art. 18 da Lei nº 1.405 de 30.06.98, levando-se em consideração os índices ali previstos.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 14 de Abril de 2004.




            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.