Lei Municipal nº 1.776, de 14 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica extinto, mediante incorporação aos vencimentos e salários dos ocupantes dos cargos do magistério municipal, extensivo aos inativos, o abono de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais, de que tratam as Leis 1.556 de 16.08.01, 1.612 de 18.04.02, 1.638 de 05.09.02, 1.676 de 20.12.02, 1.747 de 28.11.03 e 1.752 de 19.12.03.
Art. 2º.
A incorporação de que trata o artigo anterior respeitará o disposto no inciso I do art. 18 da Lei nº 1.405 de 30.06.98, levando-se em consideração os índices ali previstos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.