Lei Municipal nº 1.906, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1906

2005

24 de Novembro de 2005

Instituí no Município da Lapa, Pr. a Campanha de Conscientização da População para a Coleta Seletiva de Material Reciclável e dá outras providências.

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“Instituí no Município da Lapa, Pr. a Campanha de Conscientização da População para a Coleta Seletiva de Material Reciclável e dá outras providências.” 
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município da Lapa, a “Campanha de Conscientização da População, para a Coleta Seletiva de Material Reciclável”, a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.
        Parágrafo único  
        A campanha deverá ser realizada na semana do meio ambiente no mês de junho de cada ano. 
          Art. 2º. 
          Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, locais comerciais, inclusive no meio rural.
            Art. 3º. 
            O Município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos nos quais constará a relação dos bairros atendidos pela coleta seletiva de material reciclável, dias da semana e horário que será realizada a coleta pela Associação dos Catadores do Município.
              Art. 4º. 
               As finalidades desta Campanha são:

              I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo deste material pode causar.
              II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 30% do material doméstico.
              II – Benefícios ao Meio Ambiente e a Saúde da população.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Novembro de 2005.




                  Miguel Batista
                  Prefeito Municipal 
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.