Lei Municipal nº 1.906, de 24 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica instituída, no Município da Lapa, a “Campanha de Conscientização da População, para a Coleta Seletiva de Material Reciclável”, a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.
Parágrafo único
A campanha deverá ser realizada na semana do meio ambiente no mês de junho de cada ano.
Art. 2º.
Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, locais comerciais, inclusive no meio rural.
Art. 3º.
O Município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos nos quais constará a relação dos bairros atendidos pela coleta seletiva de material reciclável, dias da semana e horário que será realizada a coleta pela Associação dos Catadores do Município.
Art. 4º.
As finalidades desta Campanha são:
I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo deste material pode causar.
II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 30% do material doméstico.
II – Benefícios ao Meio Ambiente e a Saúde da população.
I – Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo deste material pode causar.
II – A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 30% do material doméstico.
II – Benefícios ao Meio Ambiente e a Saúde da população.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.