Lei Municipal nº 1.907, de 24 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.669.000,00 (Hum Milhão Seiscentos e Sessenta e Nove Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:
0400 – Secretaria de Administração
0403 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0004.2.013 – Manutenção Serviços Recursos Humanos
102 – 3190110000 – 1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .............995.000,00
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0602 – Departamento de Saúde
10.301.0012.2.025 – Manutenção dos Serviços de Saúde
501 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 425.000,00
10.302.0012.2.028 – Serviços de Atendimento a Maternidade
552 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............R$160.000,00
10.301.0012.2.030 – Programa Saúde da Família
768 – 3190110000 – 1319 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 40.000,00
10.301.0012.2.034 – Serviços de Vigilância Sanitária
213 – 3190110000 – 1311 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 24.000,00
0611 – Departamento de Educação
12.361.0014.2.063 – Complementação do Ensino Fundamental
363 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 15.000,00
12.365.0015.2.064 – Manutenção das Creches
370 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$10.000,00
TOTAL..................................................................................................R$1.669.000,00
0400 – Secretaria de Administração
0403 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0004.2.013 – Manutenção Serviços Recursos Humanos
102 – 3190110000 – 1000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .............995.000,00
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0602 – Departamento de Saúde
10.301.0012.2.025 – Manutenção dos Serviços de Saúde
501 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 425.000,00
10.302.0012.2.028 – Serviços de Atendimento a Maternidade
552 – 3190110000 – 1303 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............R$160.000,00
10.301.0012.2.030 – Programa Saúde da Família
768 – 3190110000 – 1319 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 40.000,00
10.301.0012.2.034 – Serviços de Vigilância Sanitária
213 – 3190110000 – 1311 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 24.000,00
0611 – Departamento de Educação
12.361.0014.2.063 – Complementação do Ensino Fundamental
363 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 15.000,00
12.365.0015.2.064 – Manutenção das Creches
370 – 3190110000 – 1103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................R$10.000,00
TOTAL..................................................................................................R$1.669.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o previsto no Art. 43 da Lei 4320/2004.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.