Lei Municipal nº 1.908, de 24 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), destinado a cumprir o Convênio nº 8042/2005 firmado com o Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Plano de Ação referente a Ações Continuadas da Assistência Social conforme prevê a Portaria Ministerial nº 459 de 09 de Setembro de 2005, e dentro das seguintes dotações:
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0605 – Divisão de Ação Social
08.244.0009.2.088 – Programa de Ações Continuada de Assistência Social-Fome Zero
3390300000- 1763 – Material de Consumo.....................................R$ 33.000,00
0611 – Departamento de Educação
12.361.0014.2.089 – Convênio MEC/FNDE – Capacitação de Professores
3390390000 – 1130 – Outros Serviços Terc. Pes. Jurídica............R$ 114.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 147.000,00
0600 – Secretaria de Serviços Públicos
0605 – Divisão de Ação Social
08.244.0009.2.088 – Programa de Ações Continuada de Assistência Social-Fome Zero
3390300000- 1763 – Material de Consumo.....................................R$ 33.000,00
0611 – Departamento de Educação
12.361.0014.2.089 – Convênio MEC/FNDE – Capacitação de Professores
3390390000 – 1130 – Outros Serviços Terc. Pes. Jurídica............R$ 114.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 147.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados o excesso de arrecadação oriundos dos Convênios e Plano de Ação especificados no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.