Lei Municipal nº 1.908, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1908

2005

24 de Novembro de 2005

Dispõem sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
Dispõem sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), destinado a cumprir o Convênio nº 8042/2005 firmado com o Ministério de Educação e Cultura/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Plano de Ação referente a Ações Continuadas da Assistência Social conforme prevê a Portaria Ministerial nº 459 de 09 de Setembro de 2005, e dentro das seguintes dotações:

      0600 – Secretaria de Serviços Públicos
      0605 – Divisão de Ação Social
      08.244.0009.2.088 – Programa de Ações Continuada de Assistência Social-Fome Zero
      3390300000- 1763 – Material de Consumo.....................................R$ 33.000,00

      0611 – Departamento de Educação
      12.361.0014.2.089 – Convênio MEC/FNDE – Capacitação de Professores
      3390390000 – 1130 – Outros Serviços Terc. Pes. Jurídica............R$ 114.000,00
      TOTAL.............................................................................................R$ 147.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados o excesso de arrecadação oriundos dos Convênios e Plano de Ação especificados no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 24 de Novembro de 2005




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.