Autoriza a retirada do Município do Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica autorizada a retirada do Município do Consórcio Intermunicipal Água Amarela, constituído pelos Municípios da Lapa, Antonio Olinto e São Mateus do Sul.