Lei Municipal nº 1.771, de 29 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1771

2004

29 de Março de 2004

Autoriza a retirada do Município do Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências.

a A
Autoriza a retirada do Município do Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a retirada do Município do Consórcio Intermunicipal Água Amarela, constituído pelos Municípios da Lapa, Antonio Olinto e São Mateus do Sul. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Março de 2004.




          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.