Lei Municipal nº 2.455, de 13 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2455

2010

13 de Maio de 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 647.495,99 (Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      11 - Fundo Municipal de Saúde
      11.01 - Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0021.2.100 - Pronto Atendimento
      3.3.90.30.00.00.00.00.1495 - Material de Consumo ................................................R$ 239.565,82
      3.3.90.39.00.00.00.00.1495 - Outros Serv.de Terc.-Pes.Jur.......................................... R$ 250.000,00
      3.3.90.39.00.00.00.00.3495 - Outros Serv.de Terc.-Pes.Jur............................................ R$ 140.000,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.1495 - Equip. e Material Permanente............................................. R$ 10.000,00
      4.4.90.52.00.00.00.00.3495 - Equip. e Material Permanente............................................... R$ 7.930,17
      TOTAL................................................................................................................................R$ 647.495,99
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação da FONTE 495:
        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 495 - Conta Bancária do Banco do
        Brasil n° 17.947-7 ...............................................................................................R$ 647.495,99
        TOTAL.................................................................................................................R$ 647.495,99
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Maio de 2010.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.