Lei Municipal nº 1.769, de 29 de março de 2004
Art. 1º.
É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência de Santo Antonio da Lapa, desta cidade inscrita no CGC sob n° 75.189.498/0001-81 no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, a ser paga a partir do mês de janeiro de 2004, a qual deverá ser destinada a pessoas carentes assistidas pela Entidade
Art. 2º.
A Entidade beneficiada pelo auxílio referido no artigo 1° desta Lei, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
Art. 3º.
O não cumprimento da obrigação referida no artigo 2°, implicará na imediata suspensão do repasse de recursos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 06.605 – Departamento de Ação Social
08.244.00092-045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
ÓRGÃO: 06.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 06.605 – Departamento de Ação Social
08.244.00092-045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a Janeiro de 2004.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.