Lei Municipal nº 1.769, de 29 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1769

2004

29 de Março de 2004

Concede subvenção que especifica e dá outras providências.

a A
Concede subvenção que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência de Santo Antonio da Lapa, desta cidade inscrita no CGC sob n° 75.189.498/0001-81 no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, a ser paga a partir do mês de janeiro de 2004, a qual deverá ser destinada a pessoas carentes assistidas pela Entidade
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada pelo auxílio referido no artigo 1° desta Lei, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. 
          Art. 3º. 
           O não cumprimento da obrigação referida no artigo 2°, implicará na imediata suspensão do repasse de recursos. 
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

            ÓRGÃO: 06.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
            UNIDADE: 06.605 – Departamento de Ação Social
            08.244.00092-045 – Contribuições, Auxílios e Subvenções
            3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a Janeiro de 2004.
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Março de 2004.




                Paulo César Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.