Lei Municipal nº 2.648, de 29 de setembro de 2011
Art. 1º.
Será concedida mensalmente Bolsa incentivo denominada “Ser Mais” aos docentes da Rede Municipal de Ensino da Lapa que participarem de cursos de Formação Continuada julgados pelo órgão gestor da educação, como prioritários para a melhoria da qualidade de ensino, a serem especificados no anexo I desta Lei.
§ 1º
Poderão usufruir da Bolsa “Ser Mais” de que trata o caput deste artigo, os professores, educadores infantis e pedagogos que estiverem em efetivo exercício de regência de classe no magistério e/ou em funções pedagógicas na rede pública municipal, de acordo com os programas contemplados e o numero de bolsas ofertadas.
§ 2º
A vigência da Bolsa corresponde ao período de duração dos cursos de formação ofertados em cada Programa contemplado.
Art. 2º.
A quantidade de Bolsas-incentivo e o valor destas obedecerá aos critérios definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 4º.
A Bolsa auxilio não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de calculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das receitas do FUNDEB 40%.
Art. 6º.
Os valores de que trata o artigo 2º desta Lei poderão ser revistos por ato do Poder Executivo, mediante proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos econômicos/financeiros retroativos à 1º de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Obs: As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por meio dos recursos do FUNDEB 40, totalizando uma despesa mensal de R$ 6.670,00 e no ano de 2011 de R$ 33.350,00.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Setembro de 2011
Paulo César Fiates Furiati
ANO | PROGRAMA CONTEMPLADO | NÚMERO DE BOLSAS | NÚMERO DE PARCELAS ANUAIS | VALOR MENSAL R$ | TOTAL MENSAL R$ |
2011 | PROJETO SER MAIS | 21 | 05 | 80,00 | 1.680,00 |
2011 | PATRIMÔNIO | 38 | 05 | 80,00 | 3.040,00 |
2011 | PROGRAMA EMERGENCIAL DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA | 13 | 05 | 150,00 | 1.950,00 |
2011 | TOTAL | 72 | 6.670,00 |
Obs: As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por meio dos recursos do FUNDEB 40, totalizando uma despesa mensal de R$ 6.670,00 e no ano de 2011 de R$ 33.350,00.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Setembro de 2011
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.